quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

AUTORIZADO USO DE BERMUDA DURANTE O TRABALHO DE CAMPO


ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1810 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO as especificidades do trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Auxiliar de Controle de Endemias (ACE);

CONSIDERANDO as elevadas temperaturas no período de verão na Cidade do Rio de Janeiro.

RESOLVE
Art. 1º Autorizar durante o trabalho de campo, o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Controle de Endemias, até 31 de março de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2011

HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN

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