quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

REMANEJAMENTO DE SERVIDORES - ACE


RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1823 DE 10 DE JANEIRO DE 2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e fixar o número de servidores detentores do cargo de AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS em exercício em cada Área Programática, de acordo com o dimensionamento de pessoal elaborado pela Área Técnica da Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO o interesse dos servidores em serem transferidos para outras Áreas Programáticas;

CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública de decidir a conveniência e a oportunidade de movimentar os seus funcionários, sob a égide do interesse coletivo;

CONSIDERANDO O Decreto “P” 002 de 02 de janeiro de 2012, publicado em 03 de janeiro de 2012, nomeando 180 Agentes de Controle de Endemias.

RESOLVE

Art. 1º Abrir, durante o período de 12 a 22 de janeiro de 2012, inscrições de servidores municipais DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS, interessados em serem remanejados de suas atuais Áreas Programáticas às Áreas listadas no anexo I.

Art. 2º A inscrição será feita somente por e-mail, enviado a Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção, pelo endereço eletrônico: cprs@smsdc.rio.rj.gov.br, no qual deverão constar OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:

Assunto: Remanejamento de ACE 2011

No corpo do e-mail:

Nome completo do servidor;

Matrícula;

CAP de lotação atual;

01 (uma) opção de remanejamento (CAP desejada).

§ 1º O servidor inscrito no remanejamento NÃO poderá desistir de sua inscrição, após 22 de janeiro de 2012.

§ 2º Os servidores já inscritos no banco de permuta nesta Coordenação NÃO terão sua inscrição feita de forma automática no remanejamento oferecido nessa Resolução, devendo também realizar sua respectiva inscrição.

§ 3º NÃO serão aceitas inscrições sem alguma das informações relacionadas no CAPUT deste Artigo 2°.

§ 4º Os servidores lotados a partir de 20/12/2010 PODERÃO inscrever-se no presente remanejamento de forma excepcional.

Art. 3º Em caso de existir mais inscritos do que vagas disponíveis, para uma determinada Área, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

I - Data de admissão no Município;

II - Idade, observando a ordem decrescente.

Art. 4º A inscrição do servidor NÃO é garantia de remoção, para tanto se faz necessário à entrada em exercício dos novos servidores concursados convocados do banco do concurso de 2008, providos pelo Decreto “P” 002 de 02 de janeiro de 2012, publicado em 03 de janeiro de 2012.

Art. 5º Os casos omissos e dúvidas serão dirimidas pela Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2012

HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN

PCRJ - ANEXO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1823 DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

Fonte: <http://doweb.rio.rj.gov.br/> 

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