sexta-feira, 25 de maio de 2012

PONTO FACULTATIVO DURANTE A RIO+20


Em função da Rio+20, a Prefeitura do Rio estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20, 21, 22 de junho de 2012. A medida não se aplicará a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

DECRETO N.º 35655 DE 24 DE MAIO DE 2012

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), na Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o ápice da Rio+20 será nos dias 20, 21 e 22 de junho, com a presença dos Chefe de Estado e a realização do Segmento de Alto Nível da Conferência, quando se espera que a Cidade receba mais de cinquenta mil pessoas;

CONSIDERANDO que o trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento de vias para receber as comitivas das autoridades e delegações que participarão do evento;

CONSIDERANDO que a presença de mais de cem Chefes de Estado demanda rígidos protocolos de segurança e uma altamente complexa e sofisticada logística de operação.

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade no período entre 20 e 22 de junho de 2012, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento dos cinquenta mil participantes e garantir a segurança e o sucesso do evento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, à exceção dos expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Parágrafo primeiro. Não haverá ponto facultativo nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;

III – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;

IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;

V – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;

VI – Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP;

VII – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM;

VIII – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;

IX – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;

X – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;

XI – Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC;

XII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;

XIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR; e

XIV – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO.

Parágrafo segundo. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC, as unidades de saúde, a vigilância sanitária e a defesa civil e demais órgãos a ela vinculados deverão funcionar normalmente, sem qualquer interrupção e com todos os recursos humanos disponíveis, à exceção, apenas, do órgão administrativo central, situado no Centro Administrativo São Sebastião – CASS, aonde só deverão funcionar os serviços que não admitam paralisação.

Parágrafo terceiro. A Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO deverá funcionar em regime especial, a ser definido por sua Presidência, de modo a assegurar que não haja qualquer descontinuidade ou interrupção no atendimento prestado aos órgãos municipais referidos neste Decreto, bem como na manutenção dos serviços on line prestados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro à população em geral.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012; 448.º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 25 maio 2012 (edição de 25 maio 2012)

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