domingo, 24 de junho de 2012

Clipping: PREFEITURA DO RIO DARÁ REAJUSTE SALARIAL DE 5% A PARTIR DE 1º DE JULHO


O prefeito Eduardo Paes decidiu ontem que os 150 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município do Rio terão 5% de reajuste salarial a partir de 1º de julho. O aumento será creditado no começo de agosto, conforme a Coluna antecipou ontem com exclusividade. Na segunda-feira, a prefeitura publica o decreto do reajuste no Diário Oficial. Inativos e pensionistas vão receber os benefícios reajustados em 1º de agosto e os servidores ativos, no dia 2.

O Executivo também vai migrar os 3.500 funcionários celetistas para o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Todos foram contratados até 4 de outubro de 1988 e são abrangidos pelo Artigo 1º da Lei 2008, de 21 de julho de 1993. O deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (PMDB-RJ) coordenou o processo de migração de regime dos funcionários celetistas da Prefeitura do Rio, antes de deixar a titularidade da Secretaria da Casa Civil.

De acordo com a prefeitura, os triênios dos 3.500 celetistas serão calculados de acordo com a data de ingresso deles no município.

O decreto também prevê que o funcionário terá a opção de não migrar para o Regime Jurídico, junto à Secretaria Municipal de Administração (SMA) ou ao setor de Recursos Humanos dos respectivos órgãos.

Ele terá 10 dias para se manifestar sobre sua escolha. Quem estiver de licença terá como prazo para a opção negativa o dia seguinte ao término do período de afastamento.

A SMA será responsável pela listagem dos funcionários celetistas que se enquadram nas exigências legais e pelo procedimento de transformação dos empregos em cargos.

PRAZO PARA ENVIO
Segundo o decreto do município, todos os órgãos da administração indireta da Prefeitura do Rio devem informar à Secretaria de Administração, no prazo máximo de 20 dias, quais os servidores celetistas que estão lotados nas respectivas entidades.

ACERTO MÊS QUE VEM
Todas as diferenças de remuneração e outras rubricas serão pagas a título de direito pessoal, corrigidas pelo mesmo índice percentual atribuído ao reajuste anual do funcionalismo. As correções serão pagas na folha de pagamento regular.

MARGEM NO ORÇAMENTO
O decreto também prevê que os pagamentos de quaisquer diferenças que venham a ser apuradas em decorrência da aplicação da lei vão depender de prévia disponibilidade orçamentária. Os casos omissos serão resolvidos na Secretaria de Administração.

‘ATO DE INVESTIDURA’
Também caberá à Administração providenciar, no prazo máximo de 90 dias a partir de segunda-feira, todos os detalhes do ‘Ato de Investidura’ (posse dos novos servidores estatutários) e demais procedimentos necessários ao cumprimento do decreto.

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