DECRETO N.º 34682 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2011, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2011; 447.° da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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